Este estudo trata da obrigação alimentar entre ex-cônjuges, em face do regramento do Código Civil de 2002, buscando demonstrar seu lastro jurídico, requisitos e efeitos de sua caracterização. Delimitou-se, como tema central, tratar da obrigação de prestar alimentos por um dos ex-cônjuge ao seu ex-consorte, de forma que, intencionalmente, restaram não abrangidas as demais hipóteses que conferem suporte fático e jurídico à imputação obrigacional dos alimentos. Ao passo em que se desenvolve, objetiva expor as posições da doutrina especializada e da jurisprudência não uniforme sobre o tema central, ao tempo em que se utiliza de confrontos e críticas às referidas fontes. Propõe-se uma ampla reflexão sobre a existência do aludido encargo alimentar, analisando-se, principalmente, a figura impactante do divórcio e sua finalidade primária: a dissolução matrimonial e seus respectivos efeitos, bem como a moderna realidade social e suas constantes evoluções que ora nos cercam, sem que, contudo, nos percebamos deste inexorável fenômeno. Em contexto com a realidade social moderna que nos abrange, a apresentação deste trabalho corresponde a uma tentativa de conferir embasamento jurídico para a existência dessa suposta (des)obrigação entre os ex-consortes, de forma a obrigar que um deles mantenha o outro, conferindo-lhe alimentos para sua subsistência e continuidade da vida civil.